2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A seguradora de responsabilidade civil pode invocar contra o lesado a