2219/08.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
termos do art.º 1223º, do CC, pelas despesas que suportou ou irá suportar (dano futuro previsível indemnizável, nos termos do art.º 564º ... condenação do empreiteiro a reparar tais danos nas fracções com a execução das obras tecnicamente convenientes, bem como dos danos futuros a que vier a dar causa