51 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Quando o defeito se verifica numa parte comum do edifício, mas já causou danos em fracções autónomas, relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio (em regra, após deliberação ... 1221º e seguintes, do CC, sendo que, no que concerne aos danos causados nas fracções autónomas, poderá também o mesmo administrador reclamar o pagamento duma indemnização, nos termos

  2. TRGcitado por 1

    1825/13.2TAGMR. G1

    Relator: JORGE BISPO

    factos suscetíveis de integrar a prática pelos arguidos, também, de um crime de dano. Tais factos não só foram investigados em inquérito, nomeadamente através da tomada de declarações sobre eles ... introdução em lugar vedado ao público, nada dizendo sobre o eventual crime de dano, que se encontrava fortemente indiciado, pelo menos na sua vertente objetiva, em face dos factos descritos

  3. TRE

    2938/06-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    apólice que a seguradora só garante «a responsabilidade civil imputável ao segurado pelos danos patrimoniais directos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como ... dano directo que é a perda da capacidade de trabalho do sinistrado. O dano directo de que se fala na apólice não é mais nem menos do que a lesão

  4. TRCsó sumário

    3394/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    caso de lesão mortal, a indemnização por danos não patrimoniais cabe aos herdeiros da vítima por via sucessória. II - A questão de saber quem são os titulares do direito ... indemnização por danos não patrimoniais não é uma questão de pressuposto processual, baseada na legitimidade ou ilegitimidade, mas antes uma questão de mérito. III - Tendo sobrevivido à morte das vítimas

  5. TRG

    3073/22.1T8BCL.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    data do início da contagem daquele prazo, ainda não ter cessado a produção dos danos que venham a ser reclamados. III - A privação de uso constitui um dano, de natureza ... livre disponibilidade sobre a mesma. V - Na falta de demonstração de um determinado dano emergente, ter-se-á quantificar a indemnização devida com recurso à equidade, quando o lesado

  6. TRE

    422/00.7TASXL.E1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    todos do Código Civil, resulta a regra de que a ressarcibilidade dos danos está reservada aos danos directos sofridos pela vítima da conduta do lesante, salvo as excepções fixadas ... mencionado. 3. Só tem direito à indemnização por danos não patrimoniais o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com violação de disposição legal, não o terceiro

  7. TRG

    2231/14.7T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    disposto no artigo 288º, nº 2, do Código de Processo Civil. 3- O dano da privação do uso reside essencialmente na impossibilidade de usar a coisa causada pelo ato ilícito ... Competindo ao lesado provar o dano ou prejuízo que quer ver indemnizado, deve alegar e provar a privação da coisa, num contexto de onde se retire o cometimento em proceder

  8. TRCsó sumário

    852-2001

    Relator: ROSA MARIA COELHO

    idade. VIII - É justa e equitativa a indemnização de 1000 contos a título de danos patrimoniais sofridos pela vítima, que teve dores durante cerca de 24 horas e teve ... contos, respectivamente, à viúva e filha da vítima, a título de danos não patrimoniais sofridos, atenta a relação de grande afecto entre aquela e a primeira, tendo-se esta tornado

  9. TRG

    6685/22.0T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si interposta, indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher para lhe prestar assistência na sequência de acidente de viação ... acidente de viação têm uma causa de pedir complexa integrada pela culpa/risco e pelos danos, inexiste identidade de causa de pedir e de pedido entre duas ações sobre o mesmo

  10. TRE

    2215/17.3GBABF.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    crime de dano p. e p. pelo 212º, nº 1, do CP, tem legitimidade para apresentar queixa o proprietário da coisa e quem, estando por título legítimo no gozo