818/01.7 TAFIG
Relator: FERNANDO VENTURA
522/85, de 31/12, também sobre elas recai o dever de assegurarem que o veículo circulava. 2. Existindo vários responsáveis civis, nem todos demandados nos vários pedidos deduzidos contra o Fundo
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Relator: FERNANDO VENTURA
522/85, de 31/12, também sobre elas recai o dever de assegurarem que o veículo circulava. 2. Existindo vários responsáveis civis, nem todos demandados nos vários pedidos deduzidos contra o Fundo
Relator: SOUTO DE MOURA
exigência de identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial; 2- Em obediência ao princípio da tipicidade legal das medidas
Relator: MESSIAS BENTO
respeitantes ao recurso de apelação. II - Da sentença do juiz do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, que recusou aplicação, com fundamento na sua inconstitucionalidade, das normas do Regulamento
Relator: MONTEIRO DINIS
acto eleitoral; essa legitimidade apenas cabe aos mandatarios de qualquer lista apresentada em qualquer circulo por qualquer coligação ou partido. III - A formação de coligações para fins eleitorais esta dependente
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
ausente era usufrutuario vitalicio; 3 - A resposta do Ajudante do Procurador da Republica no circulo judicial de Coimbra, que motivou a consulta, não esta em contradição com a doutrina desta
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma