2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova. 8) O meio idóneo para provar a autenticidade de assinaturas é o exame pericial e sendo certo
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Relator: JOSÉ AMARAL
audiência, no modo como exerceram os seus ónus de prova ou de contraprova. 8) O meio idóneo para provar a autenticidade de assinaturas é o exame pericial e sendo certo
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A acção judicial de impugnação de direito justificado é uma acção
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Limitando-se o juiz, no despacho saneador, a proferir uma decisão