91/23.6T8SRT-G.C1
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
9 resultados
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade ativa para requerer o acompanhamento, radica no próprio beneficiário
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que declare a legitimidade de uma parte, não
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto