18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O que o artigo 41.º do Código de Processo Civil
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que