22 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos. II - É que a parte é o condomínio e o administrador é o órgão executivo ... administração, a par da assembleia dos condóminos que é o órgão deliberativo colegial, integrado por todos os condóminos e onde cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras

  2. TRGcitado por 4

    1360/10.0TBVCT.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    ações de impugnação de deliberação resultante de Assembleia de Condóminos, devem ser intentadas contra o condomínio representado pelo seu Administrador; II- A irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia ... condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia

  3. TRG

    42/16.4 T8VLN.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    concerne com a temática da impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos a questão da legitimidade não respeita directamente ao condomínio a se, antes envolve os próprios condóminos, enquanto ... membros do órgão deliberativo que é a assembleia de condóminos. b) A impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos releva de uma relação entre condóminos, sendo, por isso

  4. TRE

    2478/17.4T8PTM.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    dessa mesma culpa quanto à existência de danos e direito a indemnização IV. Os condóminos estão vinculados ao dever de manter, conservar e reparar as zonas comuns do edifício ... Civil), estão obrigados a indemnizar o condómino do dano que este sofreu no seu património como consequência directa dessa omissão ilícita e culposa. V. Recai sobre os Condóminos a obrigação

  5. TRC

    3724/05

    Relator: FREITAS NETO

    limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a respectiva fracção, enunciadas nos nºs 1 e 2 do art.º 1422 do Código Civil, são ditadas pela ... funções do administrador, devendo ser tuteladas em função da iniciativa particular de cada condómino que se ache atingido no respectivo direito. 2. No caso da alínea

  6. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários duma fracção autónoma e o Administrador

  7. TRGcitado por 3

    2488/10.2TBBRG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    acção de impugnação de deliberação tomada pelos condóminos pode ser intentada contra a administração do condomínio, o que é dizer, contra o condomínio representado pela administração, radicando neste a legitimidade

  8. TRG

    130/15.4T8MTR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    condómino que pretenda impugnar em juízo deliberações tomadas numa dada assembleia, terá de intentar a correspondente ação contra todos os condóminos individualmente considerados, com exceção daqueles que tenham manifestado ... deliberação. 2 – No entanto, a fim de evitar a intervenção efetiva de todos os condóminos o A., ao abrigo do disposto no art. 1433º, nº 6 do C. Civil, poderá

  9. TRC

    2281/20.4T8LRA-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    administrador do condomínio e não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente ... mandatado pela assembleia de condóminos. II- Já relativamente aos direitos de redução do preço e resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes

  10. TRCsó sumário

    2228/22.3T8CBR-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    admissibilidade do pedido de declaração de invalidade de uma deliberação tomada em assembleia de condóminos, por via reconvencional, exige que quer do lado activo, quer do lado passivo, estejam aqueles ... primeiro caso, por qualquer interessado (artº 289 do C.C.), no segundo caso apenas pelos condóminos que as não aprovaram (artº 1433, nº1 do C.C.). (Sumário elaborado pela Relatora

  11. TRE

    2478/06-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    prédio urbano tenha efectuado os contratos de compra e venda com os diversos condóminos e não com o condomínio, o Administrador deste, como órgão executivo da administração das partes comuns ... direito próprio para agir em juízo como representante do condomínio quer contra qualquer dos condóminos quer contra terceiro, no que respeita às partes comuns do edifício. III – O disposto