3335/21.5T8GMR-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
C.P.C. e de pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º), a compatibilidade de forma de processo, excepto se o juiz autorizar (art. 266º, nº 3, 37º
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
C.P.C. e de pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º), a compatibilidade de forma de processo, excepto se o juiz autorizar (art. 266º, nº 3, 37º
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