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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos ... acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia de Compartes dos baldios, a legitimidade passiva pertence exclusivamente ao órgão/entidade colectiva, representada pelo Conselho Directivo

  2. TRG

    640/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    Entende-se por compartes “os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio” 2º- Para ... 68/93, não é de exigir o reconhecimento prévio da qualidade de comparte através do processo de recenseamento previsto no art.º 33.º, da mesma lei, bastando, na falta desse