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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    não pudesse prever. 3. De acordo com a Lei n.º 75/2017 (Lei dos Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo a comunidade ... Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia

  2. TRC

    69/11.2TBPPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda ... aplicável, das quais sobressaem os órgãos do baldio – rectius o conselho directivo - ou qualquer dos compartes. VI - Invocada pela autora de acção de tal jaez, Junta de Freguesia, e provada

  3. TRC

    996/21.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar obras realizadas em terrenos baldios. II – Não são pertinentes para fundamentar a legitimidade da Associação para requerer a ratificação judicial ... embargo de obra nova em terrenos baldios as figuras da acção popular e de defesa de interesses difusos

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 85/1949

    Relator: VERA JARDIM

    Serviços Florestais; 2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando do processo do artigo 209 do Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos ... devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles de que os Serviços Florestais podem tomar posse

  5. TRG

    640/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio” 2º- Para intentar as acções judiciais a que alude o art.4º , nº2

  6. TRG

    3847/21.0T8VCT.G1

    Relator: PAULO REIS

    desistência do pedido entretanto formulada relativamente às rés Junta de Freguesia e Comissão de Baldios, a qual foi oportunamente homologada no processo por sentença transitada em julgado. III - Em face ... julgado, relativamente às Junta de Freguesia ... e de ... e à ré Conselho Diretivo dos Baldios de ..., existe caso julgado material impeditivo da invocação do mesmo direito noutra ação contra estas