1428/12.9TBBCL.G2
Relator: EVA ALMEIDA
outro prédio pertencente a dono diferente” – art.º1543º do CC. Foi doado aos autores um prédio que beneficia das águas captadas noutro prédio e não as águas, como coisa autónoma ... caso e nas palavras da escritura de doação as águas pertencem ao prédio dos autores, são um benefício deste prédio e efectivamente assim vêm sendo fruídas. Estamos por isso perante