63/23.0T8VCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos processuais. 2 - Não havendo dúvidas que se trata de uma dívida que responsabiliza ambos os cônjuges
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
qualidade de substituto processual do insolvente, tem legitimidade para a prática de determinados atos processuais. 2 - Não havendo dúvidas que se trata de uma dívida que responsabiliza ambos os cônjuges
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: JORGE BISPO
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