116245/21.0YIPRT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A legitimidade para o incidente de produção antecipada de prova
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O Ministério Público tem legitimidade para impugnar a escritura de justificação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças