236/24.9T8FAF.G1
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
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Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem a acção é instaurada, há que proceder à interpretação da mesma. II. Ainda que subsistam excepções dilatórias, não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: PAULO REIS
I - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O progenitor convivente com o filho até à maioridade deste e que