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  1. TRCsó sumário

    324/11.1TBCTB-G.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor que assuma o encargo principal de pagar as despesas dos filhos maiores (artº 989, nº3 do C.P.C ... alimentos aos seus filhos (durante mais de 4 anos) e a necessidade de ser assegurada uma subsistência condigna ao filho menor. VIII – A intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos

  2. TRG

    2-D/1998.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    legitimidade para, atingida a maioridade desses filhos, intentar acção executiva para pagamento das quantias devidas pelo outro progenitor a título de prestações de alimentos fixadas por sentença judicial em sede ... daquela maioridade; II - Nesse caso, o progenitor exequente, que teve a seu cargo os filhos menores, exerce um direito próprio, de sub-rogação legal nos termos do disposto

  3. TRG

    9/23.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele que houver de prestá-los e a necessidade daquele que houver de recebê-los. II - A medida dos alimentos não ... função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito ou desmérito

  4. TRCcitado por 1

    462/06.2TATMR.C2

    Relator: EDUARDO MARTINS

    violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a família(um dos pilares da nossa sociedade),não tendo o arguido consciencializado o mal do crime, não manifestando qualquer arrependimento ... prestar alimentos ao filho menor. 3. Os danos não patrimoniais sofridos pela mãe do menor não radicam no crime de violação da obrigação alimentos pelo que deve ser absolvido

  5. TRC

    21-E/1997.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    especial por alimentos decorrente do incumprimento por parte do pai da menor, a mãe não é a credora das prestações em dívida, agindo em representação da filha, única titular ... execução por alimentos, já depois de ter completado 22 anos de idade, que recebeu do progenitor (executado) as quantias que lhe eram devidas a título de alimentos até ter atingido