231/16.1PCSTB.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é a vontade da sociedade e não a deles próprios, como representantes da sociedade; logo, tal vontade subsiste válida, eficaz ... representante legal e funcionário da ofendida, conferida a seu favor, em 19.01.2004, pelos administradores da aludida sociedade que, à data, figuravam como membros do Conselho de Administração, e que cessaram