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  1. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    pelo proprietário e pelo usufrutuário servidões relativas ao prédio em regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário ... retirados os poderes inerentes ao seu direito de propriedade. II – Da análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também