191/20.4T8VNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
título executivo e as partes da causa. II. Tendo, porém, havido sucessão no direito ou na obrigação exequenda, depois da formação do título executivo mas antes de instaurada a execução ... factos constitutivos da dita sucessão. III. A habilitação-legitimidade referida exige que a sucessão no direito ou obrigação exequenda tenha ocorrido mortis causa ou por acto inter vivos, sendo irrelevante