3742/10.9TBGMR-B.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O fiador que não tiver ainda cumprido, no todo ou em
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O fiador que não tiver ainda cumprido, no todo ou em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. No processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 396º, nº 1, do CPC, ao referir à qualidade
Relator: EDUARDO TENAZINHA
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA A) Procedeu-se a inventário
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
O sócio não gerente de uma sociedade por quotas não tem legitimidade
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O conceito de responsável civil, para efeitos do artº 29º, nº6
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A legitimidade processual afere-se atenta a relação material controvertida tal
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ROSA TCHING
1º- A extinção da sociedade não produz nem a suspensão nem a
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o réu apresentado o seu requerimento de prova nos três
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O legislador ao usar no n.º 2 do art. 71º
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Ainda que a sua pretensão seja manifestamente improcedente, o assistente tem
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer ... energia elétrica que cabe a outra empresa do grupo D com personalidade jurídica distinta, no caso a segunda demandada. Sendo a C a titular da relação material controvertida, procede