2962/08-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A causa da obrigação deve ser invocada no requerimento inicial como
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A causa da obrigação deve ser invocada no requerimento inicial como
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Limitando-se o juiz, no despacho saneador, a proferir uma decisão
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do
Relator: JOÃO MARQUES
O autor de uma acção de investigação de paternidade, estando ainda o
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O Autor é parte ilegítima se não invocar nem se vislumbrar qualquer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Na petição inicial, o Autor apresentou-se como titular da relação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o réu apresentado o seu requerimento de prova nos três
Relator: CARVALHO MARTINS
A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte, à qual
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo