184/1997.E1
Relator: EDUARDO TENAZINHA
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA A) Procedeu-se a inventário
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA A) Procedeu-se a inventário
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas
Relator: MANUEL CIPRIANO NABAIS
1. Só o recorrente pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: ROSA TCHING
1º- Entende-se por compartes “os moradores de uma ou mais freguesias
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos crimes de falso testemunho, p. e p., pelo art. 369
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o réu apresentado o seu requerimento de prova nos três
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I - Acompanhando o Ministério Público uma acusação particular onde se erra na
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A providência da restituição provisória de posse pode ser intentada não
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de