69/11.2TBPPS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: SANDRA MELO
1. Não há imposição legal para que a cada prédio urbano constituído
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: ELISABETE VALENTE
Quem não apresentou o facto a registo, apesar de ser sujeito da
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: HELENA MELO
.Se os defeitos são visíveis do exterior do prédio e a “ondulação
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Na ação executiva a questão da legitimidade resolve-se no confronto
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – No nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O direito dos associados participarem nas Assembleias Gerais duma associação afere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), não tem
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não