4387/19.3T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No erro na declaração o ato é anulável e a anulabilidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da relatora: I – Com a alteração introduzida no art. 1905.º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: ALBERTO RUÇO
O herdeiro não pode, desacompanhado dos restantes herdeiros, deduzir pedido de impugnação
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a) Fora do âmbito demarcado do artigo 12 alínea e) do Código
Relator: HIGINA CASTELO
Na ação que devia ter sido intentada contra ambos os cônjuges e