3138/10.2TJVNF.G1
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
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Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No erro na declaração o ato é anulável e a anulabilidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O Fundo de Garantia Automóvel é a entidade competente para o
Relator: ALBERTO RUÇO
O herdeiro não pode, desacompanhado dos restantes herdeiros, deduzir pedido de impugnação
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: FONTE RAMOS
1. A legitimidade das partes determina-se, na acção executiva, em regra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No conceito de parte vencida, previsto no art. 631º, nº 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto
Relator: JOÃO AMARO
I - A limitação do recurso, tal como previsto no artigo 403.º
Relator: ALBERTINA PEREIRA
I - Todo o processo de insolvência se mostra pensado para que o
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: JORGE ARCANJO
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da