2236/19.1T8PBL.C1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
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Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- A propositura de uma ação por quem não
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito a alimentos é o descendente, sendo que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O artigo 20º do Cire atribui legitimidade para requerer a declaração
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade