2215/17.3GBABF.E1
Relator: ISABEL DUARTE
No crime de dano p. e p. pelo 212º, nº 1, do
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Relator: ISABEL DUARTE
No crime de dano p. e p. pelo 212º, nº 1, do
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
A pessoa que vivia em união de facto com o requerido em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - A letra e a livrança podem ser
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O facto de a questão da comunicabilidade da dívida ter sido
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2