356/24.0T8CNF-C.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
231 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Como aponta o art.º 784.º, do Cód. Proc. Civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Por regra, na execução, a legitimidade define-se em função do título
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: PAULO REIS
Nos casos em que o casamento é celebrado sob o regime da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O que o artigo 41.º do Código de Processo Civil
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de