24/19.4GBCMN-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamantes: AA (assistente); Reclamado: Ministério Público;**** I - Relatório AA, assistente, vem reclamar
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamantes: AA (assistente); Reclamado: Ministério Público;**** I - Relatório AA, assistente, vem reclamar
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A excepção dilatória da ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário pode
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- No crime de falso testemunho, o bem jurídico protegido consiste essencialmente
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: FONTE RAMOS
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Se determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que