210/23.2T8PTM.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
64 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I- O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamantes: AA (assistente); Reclamado: Ministério Público;**** I - Relatório AA, assistente, vem reclamar
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Na acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma
Relator: VÍTOR AMARAL
I – Uma Associação para o Desenvolvimento Local não tem legitimidade para embargar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não é suficiente invocar, no requerimento executivo fundado em sentença, o
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A autorização do acompanhando prevista no artº 141º do CC, na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é