100/19.3GBODM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
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Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Em acção de exercício do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a extinção da sociedade, que apenas se verifica com a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O art. 178º, nº 1, do Cód. Civil contende com a
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso