2628/23.1T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O recurso extraordinário de revisão tem como razão de ser exigências
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: FRANCISCO MATOS
A legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ELISA SALES
O assistente carece de legitimidade e de interesse em agir para recorrer
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Numa acção em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O art. 178º, nº 1, do Cód. Civil contende com a
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: JOÃO AMARO
I - A limitação do recurso, tal como previsto no artigo 403.º
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis