91/23.6T8SRT-G.C1
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Constituindo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Por regra, na execução, a legitimidade define-se em função do título
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
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Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
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I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: HUGO MEIRELES
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quem tem legitimidade para requerer processo de inventário para partilha posterior
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: PAULO REIS
I - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele