649/22.0T8MMN-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
95 resultados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: HUGO MEIRELES
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I- O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei admite desvios à regra geral da determinação da legitimidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: JOSÉ CRAVO
1 – Da leitura articulada dos arts. 651º/1, 425º e 423º, todos do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O processo de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial