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Relator: FRANCISCO MATOS
I – Visando a autora a restituição da totalidade de uma quantia entregue
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Relator: FRANCISCO MATOS
I – Visando a autora a restituição da totalidade de uma quantia entregue
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: PAULO REIS
I - Se a lei ou o negócio permitir que o direito seja
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
No processo executivo o juiz pode conhecer da ilegitimidade de qualquer das
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: JOSÉ CRAVO
1 – Da leitura articulada dos arts. 651º/1, 425º e 423º, todos do
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv