4023/15.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
adjectiva e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência
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Relator: FONTE RAMOS
adjectiva e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
emissão de um cheque, a fim de que o mesmo seja título executivo enquanto documento particular tem que fazê-lo no requerimento inicial da execução, não podendo aí alegar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
pelo objecto do seguro. II - A entrega de um automóvel, com as chaves e documentos, para ser levado à inspecção e reparado um espelho retrovisor que se encontrava partido, configura
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
invoque, genericamente, que da audição e ponderação do teor das testemunhas, conjugado com os documentos, se impõe uma resposta diversa aos pontos da matéria de facto que se indicam
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
obstante não tenha a qualidade de sujeito processual, dado que a diligência incide em documentos bancários relativos a cliente, relativamente ao que viu afectada, desse modo, a livre disponibilidade
Relator: MÁRIO SERRANO
para os contratos-promessa, trata-se de matéria que só pode ser provada por documento, não podendo haver confissão ficta nesse domínio, em conformidade com o disposto no artº 485º
Relator: GAITO DAS NEVES
quando o juiz refere não proceder à realização duma requerida inspecção judicial, por dos documentos juntos aos autos ou da audição das testemunhas, a mesma se tornar desnecessária para
Relator: VERA JARDIM
corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles de que os Serviços Florestais podem tomar
Relator: PIRES DA CRUZ
declaração afirmando existir, a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica, e documento suficiente para, com fundamento no n 3 do artigo 771 do Codigo do Processo Civil