408-A-2001.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do
Relator: FREITAS NETO
1. A suspensão da instância por falecimento de parte só existe por
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tem legitimidade para invocar a nulidade ou a anulabilidade do registo
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Conquanto o casamento deva ser provado através dos competentes meios registrais
Relator: ROSA TCHING
1º- No processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
demandante, em cumprimento do Regulamento das Relações Comerciais do Sector Elétrico ERSE. Juntou 3 documentos. Marcada sessão de pré-mediação, a mesma não se realizou por falta das demandadas, razão ... consumo.” Motivação A matéria dada como provada e não provada resulta dos documentos juntos aos autos a fls. 11 a 16, 83 e 84 bem como do depoimento da testemunha