Parecer n.º 60/2007
Relator: JOÃO MIGUEL
Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos
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Relator: JOÃO MIGUEL
Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Ministerio Publico junto da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dos actos referidos nos artigos 15, n 1, da Lei Organica daquele
Relator: VERA JARDIM
actos do registo predial não podem ser recusados em virtude de informações prestadas pelos Serviços Florestais; 2 - Os corpos administrativos podem requerer a justificação do dominio dos terrenos baldios, usando
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação ... elementos das forças de segurança e os órgãos de polícia criminal, no desempenho de actos de polícia, em que se incluam as ordens de identificação aludidas, estão sujeitos ao princípio
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias