179/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
capacidade funcional nos termos deste Estatuto: i) Promover e regulamentar os exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
capacidade funcional nos termos deste Estatuto: i) Promover e regulamentar os exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
A legislação portuguesa, concentrada no referido DL 291/2007, de 21 de Agosto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ARTUR VARGUES
O lesado não se confunde com o ofendido, no sentido do artigo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso