558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que, razoavelmente, face à sua formação e qualificação profissional, lhe eram de exigir: a violação do dever de cuidado pelo médico traduz-se precisamente
7 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que, razoavelmente, face à sua formação e qualificação profissional, lhe eram de exigir: a violação do dever de cuidado pelo médico traduz-se precisamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
testemunha no processo que incida sobre matéria médica, não obstante qualificada pelo seu conhecimento profissional, será sempre uma opinião não qualificada, face à opinião pericial. IV - Assim, o artigo 163º ... desejável, dessa forma conformando aspectos relevantes do dever de agir numa determinada área profissional. Lex artis ad hoc será a forma adequada de tratar um concreto episódio, a aplicação daquelas
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: JOÃO AMARO
I - As disposições conjugadas dos arts. 13.º e 150.º, nº
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem