TRCcitado por 1
3211/11.0TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
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Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância