2093/18.5T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esse suporte probatório está viciado por falsidade. 6. A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esse suporte probatório está viciado por falsidade. 6. A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
forenses), devendo interpretar-se que a alusão, aí, à contratação ou indicação de peritos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal deve ser entendida apenas para os casos
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