2093/18.5T8PTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedido, causa de pedir e das excepções invocadas pelas partes. 3. A admissão de documentos é baseada num juízo de prognose abstracto e o que importa nessa avaliação ... ponderação definitiva sobre a genuinidade e a integridade do documento. 5. A impugnação da genuinidade ou autenticidade de um documento particular não impede que o mesmo sirva de suporte