529/08.2TAPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ofensa à integridade física se a “intervenção e o tratamento” forem indicados, realizados por pessoa “legalmente autorizada”, não forem violadas as leges artis e se forem realizados com intenção ... são soft law (mollis lex), instrumentos normativos, por natureza não vinculativos, a que o direito constituído, o hard law (dura lex), recorre para definir parâmetros de comportamento seguro, fiável