2/10.9YEADV.E1
Relator: JOÃO AMARO
crime de perigo concreto doloso. II – Ainda que se possa considerar que as arguidas não deram à doente toda a assistência médica que se impunha (violando, desse modo, o dever ... estavam obrigadas e de que eram capazes), as mesmas não podem ser condenadas pela prática do crime de homicídio por negligência, pois não se provou que tenham concorrido por força