264/22.9T8VFL.G1
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados não é recorrível antes da impugnação da decisão referida no item 1123º, nº 5, do mesmo
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Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados não é recorrível antes da impugnação da decisão referida no item 1123º, nº 5, do mesmo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro, que são os interessados directos na partilha; 2. O legatário não tem legitimidade para requerer o inventário, porque não
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Relator: CRISTINA NEVES
I – A interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de
Relator: TERESA PAIS
Testamento - Interpretação - Legatário - Herdeiro