Parecer n.º 20/2005
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
7 resultados
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
ciclomotores, tanto mais que a sua licença de condução não tinha qualquer prazo de validade. III) - Assim, não se pode de forma alguma dizer que a falta de esclarecimento
Relator: SERRA LEITÃO
assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta a validade do acto. VII - A administração, no exercício da sua actividade, encontra-se sujeita ao princípio
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A lei faculta a resolução, fora o caso típico do inadimplemento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso