TRGcitado por 1
196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião em que não foi entregue
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Relator: LEE FERREIRA
conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião em que não foi entregue
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma de sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo ... regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio Decreto-Lei n 65/89, pelos estatutos por este aprovados e anexos (artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso