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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    construção do Centro Cultural de Belem, a empresa que denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma ... sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo 1, n 1), e definiu-lhe o regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio

  2. TRCsó sumário

    529-2001

    Relator: SERRA LEITÃO

    criminal. II - O art. 112, al. a) do CSC, ao determinar a extinção das sociedades fundidas, não deixa de transmitir para a sociedade incorporante (ou para a nova sociedade ... fusão) todos os direitos e obrigações da(s) sociedades(s) extinta(s), o que sugnifica que praticada uma infracção por esta, é aquela responsável, como se a infracção tivesse sido