Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
construção do Centro Cultural de Belem, a empresa que denominou Centro Cultural de Belem - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliario, S.A. (Centro Cultural de Belem - S.G.I.I., S.A.), com a forma ... sociedade anonima de capitais maioritariamente publicos (artigo 1, n 1), e definiu-lhe o regime, dispondo (n 2 do mesmo artigo) que se rege pela legislação comercial aplicavel, pelo proprio