529-2001
Relator: SERRA LEITÃO
pelo contrário - que o "fim" da infractora em causa conduxa à extinção da sua responsabilidade contra-ordenacional, é a sua sucessora responsável. IV - Tendo o Inspector Geral do Trabalho delegado
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Relator: SERRA LEITÃO
pelo contrário - que o "fim" da infractora em causa conduxa à extinção da sua responsabilidade contra-ordenacional, é a sua sucessora responsável. IV - Tendo o Inspector Geral do Trabalho delegado
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I- O erro sobre a ilicitude excluirá o dolo do tipo sempre
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A lei faculta a resolução, fora o caso típico do inadimplemento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso